quinta-feira, 1 de março de 2012

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 13º REGIÃO-PARAÍBA



SAÚDE DA PARAÍBA: UM TRAUMA PARA ASSISTENTES SOCIAIS E USUÁRIOS!

O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região - Paraíba (CRESS/PB) - é o órgão responsável por fiscalizar a atuação das/os assistentes sociais em toda Paraíba. A atual gestão, “CRESS na Luta, Forte e Independente!”, tomou posse no dia 17 de dezembro de 2011, sendo, ainda no mês de dezembro, acionada por diversas/os assistentes sociais que atuam na área da saúde.

As denúncias das/os assistentes sociais e usuárias/os seguiram durante os meses de janeiro e fevereiro, sendo as mais comuns o descumprimento da Lei Federal 12.317, que estabelece a jornada de trabalho semanal máxima de 30 horas para assistentes sociais, a falta de autonomia profissional e de condições adequadas ao desenvolvimento das ações do Serviço Social, assim como o descumprimento da Lei de Regulamentação da Profissão.

Objetivando o caminho do diálogo, no dia 26 de janeiro de 2012 protocolamos (nº 2601112510-26) um ofício na Secretaria Estadual de Saúde informando sobre as denúncias que chegaram ao CRESS/PB e solicitando que as irregularidades fossem resolvidas. O fato de não termos recebido resposta da Secretaria até a presente data, de termos recebido novas denúncias relacionadas aos Hospitais Regionais de Cajazeiras e de Sousa, assim como a situação precária do Setor de Serviço Social do Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena em João Pessoa, colocou este Conselho na obrigação de denunciar publicamente o desrespeito às/aos assistentes sociais que trabalham na área da saúde e encaminhá-las para além do campo administrativo.

Denúncias mais comuns

  • Centrais telefônicas funcionando no Setor de Serviço Social, comprometendo a garantia do sigilo profissional inerente aos atendimentos dos/as assistentes sociais;
  • Obrigatoriedade de comunicação de óbito, quando esta é uma atribuição inerente aos detentores do conhecimento médico, pois estes podem explicar as causas do óbito. O Serviço Social pode ser um apoio, não o agente do comunicado;
  • Descumprimento da Lei Federal 12.317, de 26 de agosto de 2010, que estabelece a carga horária máxima semanal de 30h para assistentes socais;
  • Profissionais sem inscrição no CRESS/PB coordenando os Setores de Serviço Social, caracterizando exercício ilegal/irregular da profissão, pois trata-se de atribuição privativa das/os assistentes sociais;
  • Setor de Serviço Social funcionando como guarda volume;
  • Falta de local apropriado para o armazenamento dos documentos sigilosos do setor.

Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena

O processo de terceirização/privatização do Hospital de Trauma é uma medida que causa um grande impacto negativo na saúde pública. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), seguido dos Conselhos Regionais, colocou-se contra essa medida privatizante da saúde pública por entender que é um ataque aos direitos das/os usuárias/os.

Como na iniciativa da classe médica, denunciando a falta de condições de trabalho (sendo o caso da furadeira doméstica o mais emblemático desse processo), em inspeção realizada no dia 13 de fevereiro de 2012, o Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região-Paraíba constatou o total descumprimento da Resolução CFESS nº 493, documento este que estabelece as condições éticas e técnicas necessárias para o desenvolvimento das/os atribuições das/os assistentes sociais. No momento da inspeção usuários eram atendidos em pé. A falta de privacidade e da garantia do direito ao sigilo profissional revela possíveis irregularidades. A falta de local apropriado para arquivar material específico do Serviço Social também foi percebida. Existe, ainda, a dificuldade para completar os plantões pelo reduzido número de profissionais, seja pelos poucos contratados ou pelos que estavam afastadas/os por motivos de saúde.

O aviso de óbito por parte do Serviço Social e a falta de autonomia para garantir o direito de visita as/aos usuárias/os da “área vermelha” foi outro fator marcante na inspeção realizada, além das roupas dos usuários amontoadas no setor.

O quadro encontrado no setor configura-se em um total desrespeito as/aos usuárias/os e as/aos profissionais do Serviço Social, podendo comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.

Outro fato que faz este Conselho Regional chamar a atenção da sociedade e das autoridades para o Serviço Social do Hospital de Trauma é a forma desrespeitosa com a qual a Diretora de Ações Estratégicas Multidisciplinar trata as assistentes sociais afastadas por problemas de saúde, fato este constatado na presença do Presidente do CRESS/PB, da Agente Fiscal do Conselho, de Conselheira do CRESS/PB e da Representante Técnica do Serviço Social do Hospital de Trauma, no hall de entrada do Hospital, quando a diretora afirmou, de forma categórica e generalizada, que as assistentes sociais concursadas estavam “colocando atestado sem ter doença alguma” (SIC). As declarações da Diretora de Ações Estratégicas Multidisciplinar foram tidas, por este Conselho, como um ataque moral a todas/os as/os profissionais de serviço social, O CRESS 13ª Região, entidade responsável por fiscalizar o exercício profissional das/os assistentes sociais na Paraíba. Considerando o Art. 2º do Código de Ética das/os Assistentes Sociais que, em sua alínea “e”, estabelece como direito da/o assistente social o “desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional”, foi elaborado ofício solicitando um pedido formal de desculpas no mesmo local do ataque a honra da categoria, na presença das pessoas que presenciaram o fato e das demais assistentes sociais do Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena.

Exigimos Respeito e Valorização às/aos Assistentes Sociais da Paraíba

Não bastasse os baixos salários pagos aos assistentes sociais e os precários vínculos trabalhistas existentes nas diversas políticas públicas, profissionais competentes e comprometidos/as estão sendo submetidos/as a falta de condições de trabalho e a um constrangimento imensurável. Exigimos respeito e valorização profissional.


Por condições éticas e técnicas para o trabalho da/o assistente social.

Pelo cumprimento da Lei Federal que regulamenta as 30h de trabalho para assistentes sociais.
Por melhores salários e vínculos não precários.


João Pessoa, 25 de fevereiro de 2012 – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 13ª REGIÃO/PARAÍBA.

Um comentário:

  1. A atual gestao do CRESS PB esta de parabens pela ininciativa de visitar o Hospital de Traumas, mas porem é sabindo que existem varias irregularidades em hospitais tanto encontrados na capital tanto nos municipios do Estado da PB, cujo as irregularidades chegam se gritantes. Nos Assistentes Sociais queremos respeito e recolhecimento do nosso trabalho e peço a/os assistentes Sociais que não se calem , divulguem e denunciem a falta de compromisso e respeito com a nossa categoria. ABRAÇO

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